NOTÍCIAS
INSS deve restabelecer pensão por morte a companheira de homem que faleceu há 54 anos
14 DE JULHO DE 2023
Magistrados afastaram exigência de apresentação do CPF, documento criado após a morte do instituidor
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer pensão por morte a companheira de segurado que faleceu há 54 anos. A autarquia federal cessou o benefício porque ela não havia apresentado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do companheiro.
Os magistrados afastaram a necessidade de a mulher, de 86 anos, apresentar o CPF, pois o segurado morreu antes de o documento ser criado pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com o processo, revisão administrativa do INSS havia requerido que a idosa apresentasse o documento do falecido.
Com isso, a beneficiária acionou o Judiciário. Ela explicou que a autarquia federal bloqueou os pagamentos exigindo documentação que não existia à época do óbito do companheiro, nascido há 109 anos. Também afirmou que tentou, em outras circunstâncias, obter o CPF do homem, mas não conseguiu.
Decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinou à autarquia federal restabelecer o benefício sem a necessidade de juntar o documento.
Ao analisar a remessa necessária no TRF3, o desembargador federal Toru Yamamoto, relator do processo, verificou que a certidão de óbito atestou o falecimento em 26 de agosto de 1968 e que o CPF foi efetivamente instituído quatro meses depois, pelo Decreto-lei nº 401/1968.
“É bastante desarrazoado exigir que a impetrante, uma idosa com 86 anos, deva movimentar diferentes órgãos do Estado para que seja emitido um CPF de uma pessoa falecida há mais de cinco décadas”, ponderou.
Fonte: TRF 3ª Região
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão da Câmara pode analisar projeto que busca proibir o casamento homoafetivo no Brasil
05 de setembro de 2023
Projeto de lei original foi apresentado pelo então deputado federal Clodovil Hernandes, mas foi modificado por...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional publica consolidação de normas para serventias extrajudiciais
04 de setembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira (1º/9) o Código Nacional de Normas – Foro...
Anoreg RS
Justiça reconhece união poliamorosa
04 de setembro de 2023
Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no...
Anoreg RS
Artigo – Possibilidade de alterações na lei incentiva famílias a anteciparem doações e heranças
04 de setembro de 2023
Atualmente, o imposto sobre transmissões causa mortis (heranças) e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD)...
Anoreg RS
Famílias Multiespécies: decisões recentes divergem sobre guarda dos pets no Direito das Famílias
04 de setembro de 2023
A relevância acentuada dos animais nas famílias contemporâneas torna o ordenamento jurídico um cenário fértil,...