NOTÍCIAS
INSS deve restabelecer pensão por morte a companheira de homem que faleceu há 54 anos
14 DE JULHO DE 2023
Magistrados afastaram exigência de apresentação do CPF, documento criado após a morte do instituidor
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer pensão por morte a companheira de segurado que faleceu há 54 anos. A autarquia federal cessou o benefício porque ela não havia apresentado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do companheiro.
Os magistrados afastaram a necessidade de a mulher, de 86 anos, apresentar o CPF, pois o segurado morreu antes de o documento ser criado pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com o processo, revisão administrativa do INSS havia requerido que a idosa apresentasse o documento do falecido.
Com isso, a beneficiária acionou o Judiciário. Ela explicou que a autarquia federal bloqueou os pagamentos exigindo documentação que não existia à época do óbito do companheiro, nascido há 109 anos. Também afirmou que tentou, em outras circunstâncias, obter o CPF do homem, mas não conseguiu.
Decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinou à autarquia federal restabelecer o benefício sem a necessidade de juntar o documento.
Ao analisar a remessa necessária no TRF3, o desembargador federal Toru Yamamoto, relator do processo, verificou que a certidão de óbito atestou o falecimento em 26 de agosto de 1968 e que o CPF foi efetivamente instituído quatro meses depois, pelo Decreto-lei nº 401/1968.
“É bastante desarrazoado exigir que a impetrante, uma idosa com 86 anos, deva movimentar diferentes órgãos do Estado para que seja emitido um CPF de uma pessoa falecida há mais de cinco décadas”, ponderou.
Fonte: TRF 3ª Região
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
29 de agosto de 2023
O provimento 146 do CNJ, de 26 de junho de 2023, esclareceu, de forma acertada, os limites do termo de dissolução...
Anoreg RS
Anulada penhora de imóvel vendido a terceiro de boa-fé antes de ação
28 de agosto de 2023
Magistrada ressaltou que os embargantes são os legítimos proprietários do imóvel residencial e acolheu o pedido,...
Anoreg RS
Projeto fixa regras para gestão de patrimônio dos bens de filhos crianças e adolescentes
28 de agosto de 2023
Texto foi apresentado após polêmica envolvendo a situação da atriz Larissa Manoela, que tinha a carreira...
Anoreg RS
Artigo – A mediação de conflitos e a sua aplicabilidade ao direito sucessório como garantia eficaz e célere a resolução dos conflitos pós morte
28 de agosto de 2023
Palavras-chave: mediação de conflitos, direito sucessório, herança, testamento
Anoreg RS
Com novos alvos, Corregedoria apresenta metas e diretrizes estratégicas nacionais para 2024
28 de agosto de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou, durante o encerramento da 7ª edição do Fórum Nacional das...