NOTÍCIAS
Justiça acompanha parecer do MPF e autoriza alteração de nome de venezuelano refugiado no Brasil
14 DE DEZEMBRO DE 2023
O imigrante fez o pedido por motivos religiosos e o MPF se manifestou a favor da isonomia entre estrangeiros e brasileiros perante a lei, que garante direito à mudança
Acompanhando manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal do Rio de Janeiro (RJ) deferiu o pedido de alteração de nome para estrangeiro venezuelano refugiado no Brasil. A sentença, assinada em 8 de dezembro, autorizou a mudança do prenome, que foi solicitada pelo imigrante por motivos religiosos, após ter se convertido ao islamismo. O MPF manifestou-se favoravelmente à a alteração, pois considerou que estrangeiros e brasileiros são iguais perante a lei, que garante o direito à mudança do prenome sem necessidade de motivação.
A decisão determina que, em no máximo 30 dias, a Superintendência da Polícia Federal/RJ realize as anotações cadastrais necessárias, conclua a alteração nos assentamentos no Registro Nacional Migratório (RNM) e emita nova carteira de estrangeiro residente no Brasil.
De acordo com o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assinou a manifestação do MPF, mesmo antes das recentes modificações, em 2022, na Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/1973), a jurisprudência já era firme na possibilidade de alteração de nome em registros públicos com o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana.
A ação foi ajuizada pelo venezuelano por meio da Defensoria Pública da União, visto que a lei determina que estrangeiro refugiado no Brasil somente pode solicitar a alteração por via judicial. Cidadãos brasileiros precisam apenas apresentar requerimento ao cartório de registro de pessoas naturais competente. Em ambos os casos, não há necessidade de se apresentar uma motivação, mas é permitida a alteração apenas do prenome.
Segundo a ação, o autor, que em 2019 teve reconhecida no Brasil a sua condição de refugiado, recentemente converteu-se ao islã e passou a considerar que seu nome original fere a sua consciência e sua crença religiosa.
Em audiência de conciliação realizada no último dia 6, o venezuelano manteve seu sobrenome e pediu para modificar apenas o prenome original. A proposta foi aceita pelo MPF e a Justiça Federal reconheceu o direito do autor de ter seu prenome alterado, decidindo favoravelmente ao pedido.
Ficou determinado, ainda, que a Superintendência da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro, em no máximo 30 dias, proceda à alteração no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). Além disso, que a Embaixada da República Bolivariana da Venezuela no Brasil seja oficiada para ciência e eventuais providências que considerar cabíveis.
Processo nº 5024876-56.2023.4.02.5101
Fonte: MPF
Outras Notícias
Anoreg RS
STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural
27 de novembro de 2023
A Lei 6.739/1979, ao permitir o cancelamento do registro de imóvel rural de modo unilateral pelo corregedor-geral...
IRIRGS
Eleições do IRIRGS: Chapa “Ampliando o Diálogo” é eleita para Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo no biênio 2024/2025
27 de novembro de 2023
No dia 24 de novembro, a chapa “Ampliando o Diálogo” foi eleita para assumir a Diretoria Executiva e o Conselho...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
24 de novembro de 2023
A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em...
Anoreg RS
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
23 de novembro de 2023
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será...
Anoreg RS
Artigo – Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada
23 de novembro de 2023
Os efeitos do divórcio ou do rompimento de união estável de um dos sócios de sociedade limitada é tema...