NOTÍCIAS
Justiça decreta sigilo em inventário de Pelé
17 DE MARçO DE 2023
Decisão atende a pedido dos filhos e leva em consideração possibilidade de disputa entre herdeiros
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decretou segredo de Justiça no inventário de Pelé. A decisão atende a um pedido de filhos do ex-craque, que morreu de em dezembro, aos 82 anos, vítima de um câncer.
O desembargador Miguel Brandi, da 7a Câmara de Direito Privado da corte, entendeu que, sendo o ex-craque “pessoa conhecida e reconhecida mundialmente”, o melhor era o processo ficar restrito aos herdeiros –os sete filhos vivos do jogador, dois netos de uma filha falecida, e a viúva, Márcia Aoki.
O magistrado também considerou que o fato de não existir certeza de composição familiar, abrindo espaço para uma disputa, recomendava o sigilo do processo.
Filhos e a viúva são representados por advogados diferentes.
O primeiro pedido de sigilo foi apresentado à juíza Suzana Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, onde corre o inventário. Ela, no entanto, negou o pleito. E os herdeiros recorreram ao Tribunal de Justiça.
Um outro pedido do goleiro Edinho, filho mais velho de Pelé, também foi negado –ele queria ser o inventariante do espólio.
A missão caberia, por lei, à viúva. Mas Márcia Aoki declinou em favor do próprio Edinho.
Pelé deixou uma herança estimada em US$ 15 milhões. Além de uma casa no Guarujá, ele tinha investimentos em outros imóveis comerciais e parte dos direitos sobre a marca “Pelé”.
O ex-craque morreu em dezembro, aos 82 anos, vítima de um câncer.
Márcia e Pelé se casaram em julho de 2016. Ele já tinha 75 anos.
Como a lei obriga todas as pessoas que têm mais de 70 anos a se casarem no regime de separação obrigatória de bens, Márcia não teria direito à herança depois da morte do marido.
Pelé, no entanto, deixou um testamento, assinado em 2020, destinando 30% de seu patrimônio a ela —e especificou justamente a casa dele no Guarujá como bem que deve ficar com Márcia.
O patrimônio do craque deve ser ainda dividido entre seis filhos e os dois netos de sua filha Sandra, que morreu de câncer em 2006.
Desta forma, a viúva será a principal herdeira. Cada um dos demais deverá ficar com cerca de 10% do total dos bens.
Pelé admitiu ainda em seu testamento que pode ter uma outra filha, fruto de um relacionamento com Maria do Socorro Azevedo, que movia uma ação na Justiça para que ele reconhecesse a paternidade.
Os herdeiros de Pelé já foram orientados a se submeter a um exame de DNA para, em caso positivo, agilizar o reconhecimento e o andamento do inventário.
Fonte: Folha de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
Norma que condiciona aprovação de loteamentos urbanos a autorização legislativa é inconstitucional, determina OE
11 de julho de 2023
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de uma norma da Lei...
Anoreg RS
Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023 dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023
11 de julho de 2023
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao...
IRIRGS
Clipping – O Dia – Mudanças no programa Minha Casa Minha Vida beneficiam classe média e animam o mercado imobiliário
11 de julho de 2023
A Caixa Econômica Federal colocou em vigor as novas regras do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)...
Anoreg RS
Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
10 de julho de 2023
Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais,...
Anoreg RS
Correio Braziliense – Meu nome é orgulho: como o direito ao registro em cartório trouxe cidadania
10 de julho de 2023
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil calculam 49 retificações nos...