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Portaria DETRAN/RS N.° 628, de 30 de dezembro de 2022 – Altera Sistemas de Responsabilidade da DTI.
02 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações;
Considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0048486-6,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar os sistemas sob Responsabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação, conforme segue:
Contrato | Empresa | Sistemas a serem atestados pelo Gestor | Processo de Contratação | Nome do Gestor | ID | Tipo | Portaria DETRAN n.º |
014/2022 – Relativo aos serviços de responsabilidade da Divisão de Tecnologia de Informação | PROCERGS S.A. | – CGD
– DET
– IED
– GDD
– GID |
20/1244-0033460-0 | Luciano Ernesto da Silva | 3880460/1 | Titular | Altera a Portaria nº 442/2022 |
Edson Pereira da Silva | 3208060/1 | Substituto | |||||
Renato Gonçalves Rusche | 3182622/1 | Substituto |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
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Clique aqui e confira a publicação na íntegra.
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