NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 195 divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito
30 DE MARçO DE 2023
PORTARIA DETRAN/RS N.º 195, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022;
Considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0042016-7 ,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito , jurisdicionado pela comarca de Rodeio Bonito , após prazo recursal sem manifestação dos interessados, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022:
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Resultado |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | Apto |
Fatima Fortuna Aguilera Amantea | CRVA0263 | Itaqui | Apto |
Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | Apto |
Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | Apto |
Luis Roger Vieira Azzolin | CRVA0361 | Tenente Portela | Inapto |
Art. 2° Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, da realização de sorteio público para desempate, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022.
- 1º Em razão de existir um interessado pertencente ao mesmo munícipio de Rodeio Bonito , haverá atendimento ao critério de preferencialidade previsto no §1º do artigo 6º da Portaria referida no caput deste artigo. A classificação dos demais interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o parágrafo 4º do mesmo artigo.
- 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
Art. 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Mennet.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Leite escolhe Marcelo Dornelles e Marcelo Bertoluci em listas tríplices para desembargador do TJ
20 de julho de 2023
Decisão já foi comunicada aos candidatos e deve ser publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira.
Anoreg RS
Ao lançar primeira Constituição em língua indígena, presidente do STF destaca momento histórico para o Brasil
20 de julho de 2023
Participaram de evento em São Gabriel da Cachoeira (AM), além da ministra Rosa Weber, a ministra do STF Cármen...
Anoreg RS
Artigo – Exigência de Certidão Negativa de Débitos Tributários para recuperação judicial – Por Patrícia Frizzo
20 de julho de 2023
Não é de hoje que a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários como condição...
Anoreg RS
Artigo – Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento – Parte II
20 de julho de 2023
II.O histórico da lei 13.838/19 (PLC 120/17, PL 7790/14 CD) que dispensa a anuência dos confrontantes Como já...
Anoreg RS
Artigo – Da comunicação do FGTS no regime de comunhão parcial de bens – Por Felipe Monteiro Mello
20 de julho de 2023
Compreendemos que existe uma confusão legislativa ou uma formulação simplista sobre a comunhão parcial e...