NOTÍCIAS
Projeto de Lei 35/23 propõe nova partilha consensual de bens após o divórcio
14 DE JUNHO DE 2023
A proposta busca atender às necessidades e mudanças nas circunstâncias dos casais após a separação, proporcionando uma oportunidade de adaptação dos acordos previamente estabelecidos.
O Projeto de Lei 35/23, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), visa permitir a realização de novos ajustes consensuais sobre bens após a homologação do divórcio, levantando questionamentos sobre a segurança jurídica das decisões tomadas durante o processo de separação e as implicações práticas dessa medida para os casais e ex-cônjuges.
De acordo com o deputado Marangoni, a motivação por trás do Projeto de Lei 35/23 “é oferecer flexibilidade às partes envolvidas no divórcio, permitindo que elas possam realizar novos ajustes consensuais sobre a partilha de bens após a homologação”. A proposta busca atender às necessidades e mudanças nas circunstâncias dos casais após a separação, proporcionando uma oportunidade de adaptação dos acordos previamente estabelecidos.
O deputado destaca que essa medida trará benefícios aos casais que se divorciaram, permitindo que eles ajustem a partilha de bens de acordo com as novas realidades e necessidades. “A flexibilidade proposta pelo projeto pode possibilitar uma divisão mais justa e equilibrada dos ativos, considerando fatores como mudanças financeiras, necessidades dos filhos menores ou outras circunstâncias relevantes”.
As discussões em torno do projeto levantam preocupações sobre o impacto na segurança jurídica das decisões tomadas durante o processo de divórcio. Ricardo Silva, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, ressalta que “a medida pode afetar a segurança jurídica das decisões prévias, uma vez que permite que os acordos sejam constantemente modificados. Isso pode gerar incertezas e aumentar o potencial de litígios adicionais”.
O advogado destaca alguns dos principais desafios e preocupações relacionados à flexibilização das regras proposta pelo Projeto de Lei 35/23. Ele enfatiza a importância de “estabelecer critérios claros para evitar abusos ou desequilíbrios nas negociações pós-divórcio e garantir a igualdade de informação e capacidade das partes envolvidas”. Além disso, a flexibilização excessiva pode “comprometer a estabilidade das relações familiares e patrimoniais, prejudicando a segurança das partes envolvidas”.
O projeto encontra-se atualmente em fase de análise e discussão nas comissões competentes da Câmara dos Deputados. Os próximos passos envolvem debates e a busca por um consenso entre os legisladores, especialistas e a sociedade civil para aprimorar o texto, considerando os aspectos levantados durante as discussões.
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida
13 de julho de 2023
Programa foi retomado pelo atual governo após ter sido substituído pelo Casa Verde e Amarela na gestão Bolsonaro....
Anoreg RS
Correção de créditos na recuperação judicial pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano
13 de julho de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a assembleia geral de credores pode definir...
Anoreg RS
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
13 de julho de 2023
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas. A 23ª câmara de Direito...
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ trata de títulos de propriedade com registros distintos em cartórios diferentes na mesma cidade
13 de julho de 2023
REsp 1.657.424-AM, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/5/2023, DJe 23/5/2023....
Anoreg RS
Primeiro Prêmio IBEROREG de Estudos Jurídicos: prazo para envio de trabalhos se encerra em setembro
12 de julho de 2023
Além da publicação do trabalho na Revista Crítica de Derecho Registral, autor será premiado com uma viagem para...