NOTÍCIAS
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
13 DE SETEMBRO DE 2023
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão da Câmara pode analisar projeto que busca proibir o casamento homoafetivo no Brasil
05 de setembro de 2023
Projeto de lei original foi apresentado pelo então deputado federal Clodovil Hernandes, mas foi modificado por...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional publica consolidação de normas para serventias extrajudiciais
04 de setembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira (1º/9) o Código Nacional de Normas – Foro...
Anoreg RS
Justiça reconhece união poliamorosa
04 de setembro de 2023
Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no...
Anoreg RS
Artigo – Possibilidade de alterações na lei incentiva famílias a anteciparem doações e heranças
04 de setembro de 2023
Atualmente, o imposto sobre transmissões causa mortis (heranças) e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD)...
Anoreg RS
Famílias Multiespécies: decisões recentes divergem sobre guarda dos pets no Direito das Famílias
04 de setembro de 2023
A relevância acentuada dos animais nas famílias contemporâneas torna o ordenamento jurídico um cenário fértil,...