NOTÍCIAS
PROVIMENTO N.139/23 DEFINE REGRAS DE FUNCIONAMENTO PARA O SERP
03 DE ABRIL DE 2023
Por Miguel Rocha Junior*
A publicação da Lei 14.382, em 27 de junho de 2022, trouxe importantes mudanças para os registros públicos, com alterações na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos. Dentre elas, muitas facilitam a desjudicializar atos. O texto efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), ferramenta que visa modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.
A partir da sanção da lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 1º de fevereiro, definiu as regras de funcionamento para o Serp com a publicação do Provimento nº 139. O destaque da normativa é a criação e regulamentação do Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), órgão que será responsável por implantar e manter o Serp.
O Provimento também estabelece os fundos para implementação e custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FIC-ONSERP), do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), além de instituir o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).
Os recursos financeiros do FIC-ONSERP para desenvolvimento, implantação, sustentação e evolução do Serp serão subvencionados indiretamente pelos oficiais dos registros públicos, responsáveis interinos ou interventores, dos estados e do Distrito Federal, mediante repasses de percentual das rendas do FIC-RCPN, FIC-RTDPJ e FIC/SREI.
As rendas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ serão provenientes do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ. Além disso, esses operadores poderão receber valores em atos de liberalidade, como doações e legados, rendas oriundas de prestação de serviços facultativos, nos termos do art. 42-A da Lei n. 8.935/1994, e da alienação ou locação de seus bens; e rendas eventuais.
O custeio do sistema previsto pela instituição desses fundos é um aspecto fundamental para garantir sua sustentabilidade, tão importante quanto é a criação de operadores nacionais, que se reunirão para formar o Operador Nacional do Serp, ao qual caberá, dentre outras funções, propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade de arquivos eletrônicos.
Isso significa que as bases de dados dos cartórios extrajudiciais estarão interconectadas, permitindo que atos registrados ou averbados nas serventias extrajudiciais sejam visualizados eletronicamente, e documentos e informações trafeguem eletronicamente entre as serventias e seus usuários, e o poder público.
Dessa forma, o Provimento nº 139/2023 promove a estrutura organizacional e financeira às instituições que viabilizarão a digitalização dos serviços dos cartórios.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – IRIB – Senador propõe mudança na cobrança do ITR
05 de junho de 2023
Foi apresentado no Senado Federal, pelo Senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), o Projeto de Lei n....
Anoreg RS
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2023
05 de junho de 2023
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 30 de julho de 2023.
Anoreg RS
Artigo – A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital
05 de junho de 2023
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Anoreg RS
Seminário do STJ sobre cidadania plural vai discutir identidade de gênero, protagonismo judicial e direitos humanos
05 de junho de 2023
No mesmo dia, será lançado o livro Translúcida, organizado pelo ministro Sebastião Reis Junior e dedicado, em...
Anoreg RS
Artigo – A exceção indevida: a aplicação do art. 185 do Código Tributário Nacional em desfavor do sistema registral brasileiro e a vulneração do interesse público primário – por Lorruane Matuszewski
05 de junho de 2023
A lei 13.097/2015 disciplinou expressamente as exceções à aplicação do rol de inoponibilidades previstas nos...