NOTÍCIAS
Provimento nº 134/2022 abre ciclo de palestras do segundo dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
20 DE MAIO DE 2023
Na manhã desta sexta-feira (19.05), o painel “Provimento nº 134/2022: Aspectos Práticos da Implantação da LGPD nos Cartórios” abriu o segundo dia de palestras do XIV Encontro Notarial e Registral do RS.
O presidente da Arpen/RS e moderador do painel, Sidnei Hofer Birmann, deu início ao debate, agradeceu a presença dos debatedores e do público, e salientou sobre a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) “ser um tema tão importante nas serventias notariais e de registro, um assunto que causa bastante dificuldade ainda, por mais que já tenhamos o provimento que determina que os cartórios devem estar adequados à LGPD, mas sabemos que ainda temos muitos aspectos para debater e conversar”.
A especialista e assessora jurídica do CNB/RS, Karin Regina Rick Rosa, abriu as apresentações falando sobre a importância da normativa. “O Provimento 134 é extremamente importante porque ele delimitou o programa de governança e boas práticas dentro do cartório. Com o Provimento 134 a vida de vocês fica muito mais simples”, observou a advogada.
Na sequência, o juiz-corregedor da CGJ-RS, Felipe Só dos Santos Lumertz, destacou durante sua explanação o Provimento nº 8/2023 da CGJ-RS, que determinou aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 dias, e dá outras providências. “É da atividade notarial e registral garantir a publicidade de atos jurídicos que envolvem dados pessoais, e a LGPD vem justamente para estabelecer alguns critérios para essa divulgação e esse tratamento de dados”, apontou o magistrado Felipe.
O registrador de La Propriedad y Mercantil Director de Relaciones Internacionales, Sérgio Saavedra Morales, foi o responsável por apresentar a proteção de dados no sistema registral espanhol, e sobre o tema destacou se tratar não de uma proteção de dados, mas de uma proteção de pessoas.
Na manifestação do presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, foi apresentado aos participantes a plataforma Anoreg+, um projeto da Anoreg/BR que disponibiliza a todos serviços de Notas e Registros que possam implementar de forma colaborativa qualquer programa, lei ou provimento como a LGPD e o Provimento nº 134/2022 do CNJ. Conheça mais sobre o projeto em www.anoreg.org.br/site/anoregmais.
Encerrando o painel, o vice-presidente do Ibradim, Bernardo Amorim Chezzi, abordou o papel do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Bernardo ainda falou da alegria de estar em um evento organizado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva. ”Quero registrar minha alegria de estar com vocês ao lado de pessoas especiais e que tenho tanto carinho”, complementou.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Radar C – PIB da Construção Civil avança 1,1% no terceiro trimestre
05 de dezembro de 2022
O PIB (Produto Interno Bruto) da construção cresceu 1,1% no terceiro trimestre deste ano na comparação...
Anoreg RS
Artigo – A consagração e a racionalidade do princípio da concentração no registro imobiliário – Por João Pedro Lamana Paiva
05 de dezembro de 2022
Em síntese, está sedimentada na sociedade a compreensão de que o melhor para o Brasil é que os operadores do...
Anoreg RS
Seminário Internacional sobre Governança de Terras originará Carta de Campinas
02 de dezembro de 2022
A exemplo do seminário ocorrido em 2017, documento também será assinado pelo IRIB.
Anoreg RS
Artigo: Existe um mínimo existencial? – Por Matheus Corrêa de Melo
02 de dezembro de 2022
Uma divagação humanística à luz da legislação falimentar.
Anoreg RS
Médica indígena conquista direito de carregar dois nomes no registro profissional; IBDFAM apoia iniciativa
02 de dezembro de 2022
Para isso, Adana solicitou orientação de um conselheiro e precisou dialogar com diversos setores do órgão como...