NOTÍCIAS
Revista Crescer – Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?
30 DE JANEIRO DE 2023
A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus portadores ao ridículo. Saiba mais sobre os critérios
Escolher como o filho irá chamar é uma decisão muito importante. Há pais que recorrem aos famosos guias de nomes, como da CRESCER, para avaliar os significados e, então, bater o martelo. No entanto, em algumas situações, as famílias são bem criativas e acabam escolhendo nomes diferentes para as crianças. Mas será que pode tudo? Bom, não é bem assim! A lei nº 14.382 determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus portadores ao ridículo.
Em entrevista à CRESCER, Andreia Ruzzante Gagliardi, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), explica que a legislação dá uma liberdade grande aos pais, porém, é necessário ter sensibilidade e responsabilidade. “Quando tem um nome muito diferente, a criança pode ser motivo de piada e ter medo do seu nome ser chamado na escola, porque todo mundo irá rir”, destaca.
Caso identifique que um nome poderá expor a criança ao ridículo, o oficial do cartório pode negar o registro. Entretanto, Gagliardi ressalta que nem sempre é fácil tomar essa decisão, já que a lei não determina critérios bem definidos para impor uma restrição. No cartório, o registrador considera alguns fatores para avaliar o pedido. Não são autorizados nomes que tenham significado pejorativo ou estejam atrelados a figuras históricas muito negativas, como por exemplo, Hitler e Bin Laden, ou mesmo um mafioso, como o Al Capone. Até mesmo quando a palavra tem um significado negativo como “hell” — que é inferno em inglês —, o cartório costuma recusar.
Em relação aos nomes inventados, a diretora da Arpen alerta que é preciso ter cuidado. Ser um nome inédito no território brasileiro não é isoladamente um motivo para negar o registro. Em geral, os oficiais irão avaliar outros critérios, como por exemplo, se o nome soa de uma maneira agradável e se é pronunciável. “Quando só tem consoantes, não tem um som bacana na língua portuguesa, podemos recusar”, diz.
Segundo Gagliardi, os casos mais comuns são nomes inventados e inspirados em personagens e jogadores de futebol. Nesses casos, é preciso ter cuidado e também avaliar se o nome irá expor a criança ao ridículo. “Algumas vezes, os pais querem usar o sobrenome do jogador como prenome, como Messi, e nós temos uma certa dúvida. Há também quem queira homenagear três jogadores diferentes e o nome fica estranho”, explica a diretora.
Quando o nome é muito diferente, o registrador pode recorrer ao Sistema Central de Registro Civil, em que é possível verificar se o prenome já foi registrado. Caso sim, isso pode contribuir para a aprovação. Pode ser que um nome já tenha sido registrado, porém, será extremamente negativo para a criança, então, o oficial pode negar o registro. Segundo o site do IBGE, existem 188 pessoas registradas como Hitler no Brasil, por exemplo.
Nas situações em que os nomes são bem diferentes, primeiro o registrador irá conversar com os pais para entender a escolha. “Houve um caso que os pais mostraram que o nome era de origem de uma língua africana e tinha um significado bonito, por mais que soasse diferente, então foi autorizado”, conta Gagliardi. No entanto, quando é uma situação que irá trazer constrangimento para a criança e os pais insistem na escolha, o registrador irá enviar o pedido para o juiz, que dará a decisão final. Segundo a diretora, o procedimento é simples e não tem custo.
Quando os pais não entram em consenso
Nem sempre o casal entra em acordo em relação ao nome do filho. Em algumas situações mais polêmicas, um dos responsáveis pela criança pode registrá-la sem a autorização da outra parte. Segundo a lei, nesses casos, os pais têm até 15 dias para alterar o nome do bebê. Se eles entrarem em consenso, a mudança pode ser feita com o próprio registrador do cartório. Agora, caso não haja acordo, um dos pais pode entrar com um pedido judicial e a decisão será tomada pelo juiz.
Posso mudar meu nome?
Sim! Segundo a nova lei de 2022, qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode pedir para mudar seu prenome. E nem precisa justificar, basta não gostar do nome. A alteração é feita direto no cartório e não precisa de autorização judicial.
Fonte: Revista Crescer
Outras Notícias
Anoreg RS
Inscrições para audiência sobre sistema eletrônico de registros vão até 15/1
12 de janeiro de 2023
O grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas de planejamento, implantação e...
Anoreg RS
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
12 de janeiro de 2023
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
IRIRGS
Clipping – G1 – Preço de imóveis residenciais fecha 2022 com a maior alta em oito anos, diz FipeZap
11 de janeiro de 2023
O preço de venda de imóveis residenciais encerrou 2022 com a maior alta em oito anos, segundo o índice FipeZAP+,...
Anoreg RS
Casamentos homoafetivos registram segunda maior marca em 10 anos no Brasil, aponta Associação
11 de janeiro de 2023
Em 2022, 11.945 casamentos homoafetivos foram oficializados no Brasil, segundo maior número desde 2013
Anoreg RS
Serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios em 2022
11 de janeiro de 2023
A publicação, que traz os dados compilados de todas as 13.440 unidades de cartório distribuídas pelo território...