NOTÍCIAS
Servidora trans se aposenta com base no gênero do registro civil em SC
12 DE ABRIL DE 2023
Caso de médica da prefeitura de Itajaí pode gerar precedente para administração pública
O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina publicou nesta segunda-feira (10) a aposentadoria de uma servidora da prefeitura de Itajaí, município no norte do estado, que fez a transição do gênero masculino para o feminino.
A servidora, uma médica da prefeitura, pediu que as regras seguissem os critérios para mulheres, cuja idade mínima para aposentadoria é de 62 anos, contra 65 no caso dos homens.
No ano passado, o TCE-SC já havia decidido aceitar o pedido da servidora, mas a análise técnica feita pela Diretoria de Atos de Pessoal da corte só agora foi concluída, finalizando o processo.
Há uma expectativa de que o caso sirva de precedente para outras decisões semelhantes relacionadas a servidores públicos pelo Brasil.
No ano passado, a decisão foi ironizada pelo então deputado estadual Kennedy Nunes (PTB). “Você que é homem, quer se aposentar mais cedo? Vira trans”, disse, em vídeo publicado em suas redes.
Fonte: Folha de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
Rádio Justiça: Acórdãos do STJ e Direito Imobiliário são debatidos no programa “Revista Justiça”
09 de junho de 2023
Debate tratou sobre direito de passagem do possuidor, alienação do imóvel após inscrição na Dívida Ativa e...
Anoreg RS
Contribuições sobre consolidação de normas para cartórios são recebidas até 19/6
09 de junho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe até 19/6 sugestões para aprimorar uma proposta de consolidação das...
Anoreg RS
Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
09 de junho de 2023
Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. O Plenário do Supremo Tribunal Federal...
Anoreg RS
Comissão da Câmara aprova PL sobre perda da herança de herdeiro indigno
09 de junho de 2023
O Projeto de Lei 7.806/2010, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após trânsito...
Anoreg RS
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
09 de junho de 2023
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas A 2ª Turma do...