NOTÍCIAS
Solução de Consulta trata da tributação, no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativa à promessa de compra e venda
18 DE ABRIL DE 2023
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Ementa: PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR. DISTRATO. IRRELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A promessa de compra e venda de imóvel configura alienação para fins do disposto na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sendo irrelevante, para efeitos tributários, seu distrato superveniente. Consequentemente, é incabível a retificação da Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual do promitente vendedor, correspondente ao ano-calendário do evento, com o fito de substituir o promissário comprador anterior por outro que venha a celebrar novo contrato de promessa de compra e venda.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 109, 116, inciso II, 117 e 118; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 3º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), art. 472; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 128, § 4º, inciso VIII; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, inciso I.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR e CNR lançam a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
27 de abril de 2023
Jantar oficial em Brasília (DF) marca o início dos trabalhos do movimento que contou com a assinatura de 215...
Anoreg RS
“O Registro de Imóveis sempre esteve na vanguarda do desenvolvimento de ferramentas eletrônicas e na prestação de serviços pela via digital”
27 de abril de 2023
Presidente do RIB, Flaviano Galhardo concedeu entrevista à Anoreg/RS sobre a função notarial e registral no...
Anoreg RS
Painel “Comunicação, Marketing e os 180 Anos do Registro de Imóveis do Brasil: Como reposicionar a imagem perante a sociedade” integra o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
27 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
Anoreg RS
Anoreg/BR lança oficialmente o programa de capacitação Cartório TOP 2023
27 de abril de 2023
Com inscrições abertas, o Cartório Top tem o objetivo de capacitar e aprimorar a gestão dos cartórios em todo o...
Anoreg RS
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
27 de abril de 2023
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento...