NOTÍCIAS
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
27 DE ABRIL DE 2023
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos, ou seja, tem eficácia ex tunc.
O relator, ministro Raul Araújo, considerou que as partes estavam voluntariamente casadas no regime de separação e, valendo-se da autonomia da vontade, pediram a alteração após anos de convivência com o objetivo de ampliar a união.
Além disso, ele destacou que a alteração para comunhão universal dificilmente terá prejuízos a terceiros, já que o casamento se fortalece com o novo regime adotado e todos os bens passam a ensejar penhora por eventuais credores.
Para o relator, a retroatividade deve ser admitida se for benéfica para a coletividade, não prejudicar terceiros e nem produzir desequilíbrio.
No caso em questão, um casal procurou a Justiça com um pedido de modificação do regime de bens de separação total para comunhão universal.
Os dois alegavam que o regime não mais atende aos seus interesses, já que a relação se consolidou e ambos construíram o patrimônio juntos.
Nas instâncias de origem, entendeu-se que a alteração do regime de bens deferida possui eficácia a partir do trânsito em julgado, com efeitos ex nunc.
Desta decisão o casal recorreu ao STJ, apontando violação do artigo 1.667 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, argumentando que a modificação do regime de bens deve produzir efeitos ex tunc.
Diante disso, foi pedido o provimento do recurso especial, determinando que o regime da comunhão universal de bens adotado pelas partes retroaja à data do casamento.
REsp 1.671.422
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ fará mutirão para registrar 2,7 milhões de pessoas sem documento
27 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara um esforço concentrado para emitir registro civil a mais de 2,7...
Anoreg RS
Definidos locais de atendimento da Semana Registre-se!, para atender população vulnerável
27 de abril de 2023
As 27 capitais brasileiras recebem, entre os dias 8 e 12 de maio, a 1.ª Semana Nacional do Registro Civil –...
Anoreg RS
Em cerimônia no Pará, corregedor nacional lança Programa Permanente de Regularização Fundiária
27 de abril de 2023
“Todos os que estão aqui sabem a dificuldade que é a questão fundiária em um Estado continental como o Pará,...
Anoreg RS
Mendonça suspende processos de compra de imóvel rural por estrangeiro
27 de abril de 2023
Ministro considerou pedido da OAB que apresenta cenário de insegurança jurídica.
Anoreg RS
Artigo – A propriedade fiduciária de imóvel e o Código de Defesa Do Consumidor – Tema 1095 do STJ – Por Alexandre Laizo Clápis
27 de abril de 2023
O tema relativo à aplicação do CDC aos negócios jurídicos em que é contratada a propriedade fiduciária como...