NOTÍCIAS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 DE JANEIRO DE 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Dosimetria das sanções pela ANPD e o valor das boas práticas do agente de tratamento – Por Martha Leal
22 de março de 2023
O referido ato se deu de acordo com as atribuições conferidas ao Conselho Diretor da Autoridade Nacional de...
Anoreg RS
“As serventias extrajudiciais prestam um serviço de excelência e são totalmente capazes de atender diversas demandas sociais”
21 de março de 2023
Advogada e integrante da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Laura...
Anoreg RS
Valores do 2º lote do XIV Encontro Notarial e Registral do RS seguem até 14 de abril
21 de março de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
Estados têm até novembro para começarem a emitir novo RG; confira as mudanças
21 de março de 2023
Até agora, onze estados estão aptos a emitir o novo documento; CIN usa o CPF como único número de identificação
Anoreg RS
Artigo: Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial – Por Ciro Mendes Freitas
21 de março de 2023
O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços...