NOTÍCIAS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 DE JANEIRO DE 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria discute direitos de população em situação de rua em audiência pública no STF
25 de novembro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça participou, na quarta-feira (23/11), de audiência pública no Supremo Tribunal...
IRIRGS
Clipping – Tribuna do Norte – Mercado imobiliário de médio e alto padrão registra crescimento de 145%
25 de novembro de 2022
Levantamento recente divulgado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – em parceria com...
Anoreg RS
Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) 2022 premia nove cartórios gaúchos
24 de novembro de 2022
O prêmio tem por objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos...
Anoreg RS
“Ter boa saúde mental é bom para tudo”
23 de novembro de 2022
Psiquiatra e psicoterapeuta Nélio Tombini concedeu entrevista especial à Anoreg/RS para falar sobre a saúde...
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 8 de dezembro
23 de novembro de 2022
Com primeira convocação às 09h30min, com 2/3 dos associados presentes e, em segunda e última convocação, às...