NOTÍCIAS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 DE JANEIRO DE 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Nome civil: princípios, regras e prática após a Lei 14.382/22 – Parte III
19 de outubro de 2022
Hoje, encerraremos o artigo publicado nas duas últimas semanas na Coluna Migalhas Notariais e Registrais.
Anoreg RS
Após dois anos de espera, casais se preparam para dizer sim na retomada do Casamento Comunitário em Caxias
19 de outubro de 2022
Em 2020, Edilaine da Silva de Jesus, 40 anos, e Lúcio Anderson Webber, 49, decidiram realizar um sonho alimentado...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: a arte de Carlos José Pasquetti
18 de outubro de 2022
No dia 22 de setembro deste ano, na clínica Plaza Catedral em Porto Alegre, falecia um dos mais importantes e...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal na Casa do Registrador Gaúcho em Porto Alegre
18 de outubro de 2022
O encontro foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
Confira as presenças confirmadas no XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
18 de outubro de 2022
Evento será realizado nos dias 17 e 18 de novembro, no Castelo do Batel, em Curitiba (PR)