NOTÍCIAS
TJ/RS – Prêmio Solo Seguro tem foco na regularização fundiária urbana e rural
03 DE AGOSTO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça irá premiar iniciativas inovadoras e boas práticas ligadas à regularização fundiária em todo o país. Até sexta-feira (4/8), é possível inscrever ações, projetos e programas que visem o aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para a titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais, além de medidas adotas pelos Tribunais para a efetivação da regularização fundiária.
A premiação será destinada para as cinco iniciativas que obtiverem maior pontuação. As inscrições podem ser feitas no seguinte formulário: https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/formulario-premio-solo-seguro/
Podem concorrer ao prêmio tribunais, magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça, registradores e registradoras de imóveis, associações representativas de oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais. Entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária também podem concorrer.
O Prêmio foi instituído pelo Provimento nº 145/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5180)
Conheça os critérios
Serão analisados pela comissão julgadora os critérios estabelecidos pela Portaria n. 40/2023. Entre eles, estão o impacto territorial e/ou social, ou seja, a capacidade de a prática alcançar a maior área territorial e/ou beneficiar o maior número de pessoas. Também serão analisadas a eficiência e a celeridade, que correspondem à demonstração da economicidade entre os recursos humanos e materiais utilizados e os resultados alcançados, bem como a promoção de celeridade para a conclusão de procedimentos relacionados à regularização fundiária.
Outros dois critérios levados em consideração são: o avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais, que se refere às medidas que ampliem a extensão do georreferenciamento, verificadas, sempre que possível, por meio de indicação de dados mensuráveis; e a articulação com órgãos e entidades encarregados da regularização fundiária urbana e rural, compreendendo as medidas relacionadas ao modo de construção, fomento ao trabalho colaborativo, interdisciplinaridade, entre outros aspectos extraídos do conjunto da prática, que demonstrem interlocução com órgãos e entidades.
Ainda serão considerados aspectos como inovação e criatividade, que dizem respeito à implementação de práticas inéditas ou aprimoradas no tocante a serviço, produto, processo, método de comunicação ou organização, que agregue valor ao órgão, entidade e/ou à sociedade, além de replicabilidade, que se trata da capacidade de permitir a replicação da experiência para outros órgãos ou entidades.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
“A importância da atividade registral e notarial pode ser resumida em uma expressão: segurança jurídica”
22 de agosto de 2023
Desembargador Carlos Cini Marchionatti concedeu entrevista exclusiva à Anoreg/RS sobre o lançamento do livro...
Anoreg RS
Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais
22 de agosto de 2023
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios...
Anoreg RS
Documentação de pessoas privadas de liberdade é tema de abertura em ciclo de formação
22 de agosto de 2023
Com quase 4.500 pessoas inscritas, teve início na manhã desta segunda-feira (21/8) o 1º Ciclo de capacitação...
Anoreg RS
Artigo – O notário nas ordenações filipinas – Por Andre Ribeiro Jeremias
22 de agosto de 2023
A função notarial tem a importância de ser um dos principais vetores da realização espontânea do Direito.
Anoreg RS
CNB/RS abre inscrições para Pinga-Fogo Notarial em Santa Maria
21 de agosto de 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) convida os tabeliães gaúchos para o...