NOTÍCIAS
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
26 DE SETEMBRO DE 2023
As alterações introduzidas em 2022 à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) trouxeram maior flexibilização quanto à mudança de nome, mas não permitem uma alteração completa para que não haja violação ao princípio da segurança jurídica.
Com essa fundamentação, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de um homem que pretendia modificar o seu nome para o que adotou ao se tornar monge. O acórdão manteve sentença que julgou improcedente pedido nesse sentido feito em ação de alteração no assento no registro civil.
“O autor, ora apelante, pretende que haja alteração completa e integral de seu nome (tanto do prenome quanto do patronímico), o que não é possível, nos termos do entendimento exarado pelo STJ”, destacou o desembargador relator Álvaro Passos.
No julgamento do Recurso Especial 1.927.090/RJ, no dia 21 de março deste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que “não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas”.
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator. O colegiado citou no acórdão parecer da Procuradoria-Geral de Justiça contrário à apelação, embora tenha reconhecido a “louvável motivação” do autor.
Segundo o parecer da PGJ, apesar de o nome ser atributo da personalidade, atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, não é possível a alteração pleiteada, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica, porque ela “substitui completamente tanto o prenome do requerente como os apelidos de família, desvinculando-o totalmente de seus antepassados e de sua origem”.
1003687-06.2021.8.26.0495
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2023
05 de junho de 2023
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 30 de julho de 2023.
Anoreg RS
Artigo – A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital
05 de junho de 2023
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Anoreg RS
Seminário do STJ sobre cidadania plural vai discutir identidade de gênero, protagonismo judicial e direitos humanos
05 de junho de 2023
No mesmo dia, será lançado o livro Translúcida, organizado pelo ministro Sebastião Reis Junior e dedicado, em...
Anoreg RS
Artigo – A exceção indevida: a aplicação do art. 185 do Código Tributário Nacional em desfavor do sistema registral brasileiro e a vulneração do interesse público primário – por Lorruane Matuszewski
05 de junho de 2023
A lei 13.097/2015 disciplinou expressamente as exceções à aplicação do rol de inoponibilidades previstas nos...
Anoreg RS
Inscreva-se no Pinga-Fogo Notarial em Santo Ângelo e confira a programação completa
02 de junho de 2023
Os questionamentos para o Pinga-Fogo já podem ser enviados no momento da inscrição.