NOTÍCIAS
TJRS divulga a relação dos candidatos que, na prova oral aplicada entre os dias 27/09/2022 e 30/09/2022, tiveram o áudio prejudicado na arguição do grupo de matérias C
09 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONCURSO DE INGRESSO – PROVIMENTO OU REMOÇÃO
EDITAL Nº 108/2023 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de
Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a decisão proferida nos Procedimentos de Controle Administrativo nºs 0007438-38.2022.2.00.000 e 000359-71.2023.2.00.0000
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que resolve:
- Divulgar a relação dos candidatos que, na prova oral aplicada entre os dias 27/09/2022 e 30/09/2022, tiveram o áudio prejudicado na arguição do grupo de matérias C:
Confira a lista : https://uploadnow.io/f/67LRPPF
Outras Notícias
Anoreg RS
Simpósio: Setembro Amarelo: compreendendo a relação entre depressão, autolesão e suicídio
25 de agosto de 2023
O evento será realizado na sede da AMRIGS, das 13h30 às 18h30min, e é direcionado aos profissionais da saúde,...
IRIRGS
Clipping – GZH- Veja os 20 bairros que lideram a venda de imóveis em Porto Alegre; Petrópolis está no topo da lista
25 de agosto de 2023
A venda de imóveis residenciais apresentou alta neste ano em Porto Alegre. A transação desse tipo de...
Anoreg RS
É criada a Associação Notarial e Registral da Serra Gaúcha
25 de agosto de 2023
A organização busca auxiliar e atuar no fortalecimento de todas as entidades que prestam serviço relevante a...
Anoreg RS
Em Manaus, Corregedoria do CNJ lança semana de Regularização Fundiária Solo Seguro
25 de agosto de 2023
A abertura ocorre nesta terça-feira (29/8), na mesma data e local em que se iniciará oficialmente a inspeção...
Anoreg RS
Nova Lei estabelece a exclusão imediata de herdeiros indignos após trânsito em julgado da sentença penal condenatória
25 de agosto de 2023
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.