NOTÍCIAS
Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”
30 DE JANEIRO DE 2024
Além de criminalizar a prática, nova legislação obriga governo a criar protocolos de proteção à criança e ao adolescente.
No ano de 2023, os registros de atas notariais – documentos que podem comprovar a prática de crimes virtuais – cresceu uma média de 12% e atingiu recorde histórico, com mais de 120 mil documentos produzidos nos cartórios brasileiros. O levantamento foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os tabelionatos do país.
O documento terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada lei Federal 14.811/24, que tipificou os crimes de bullying e o cyberbullying. Além da inclusão das práticas no Código Penal, a nova lei eleva a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes e determina que o governo crie protocolos de proteção à criança e ao adolescente.
Sobre o tema, Migalhas ouviu as criminalistas Adriana Filizzola D’Urso (D’Urso e Borges Advogados Associados) e Clarissa Höfling (Höfling Sociedade de Advogados). Para elas, a alteração é positiva, mas não funcionará de forma isolada.
Elas explicam o que diz a legislação, a importância do registro de ata notarial, e abordam os maiores desafios na aplicação da lei.
Assista:
Definição
De acordo com a lei, comete o crime de bullying quem pratica intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, contra uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
Neste caso, o criminoso está sujeito à pena de multa.
No caso de cyberbullying, trata-se da mesma prática, mas se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.
Neste caso, o criminoso está sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos.
Penas diversas
A advogada Clarissa Höfling chama a atenção para a diferença de pena para os crimes de bullying e cyberbullying. Para ela, “é um disparate” que o bullying seja punido apenas com multa, enquanto o mesmo crime cometido por meio da internet tenha punição de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
Já a advogada Adriana D’Urso observa que o crime cometido por meio da rede de computadores “é muito mais grave, porque atinge muito mais pessoas”. “A dor e o prejuízo que causa na saúde mental e física da vítima são muito maiores.”
Atas notariais
A advogada Clarissa Höfling esclarece que, no caso de crime de cyberbullying, é importante que a vítima registre ata notarial do ocorrido para, só então, buscar uma delegacia e registrar boletim de ocorrência.
Regulamentada pelo art. 384 do CPC, a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais.
O documento pode ser usado para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Segundo levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, no ano de 2023 foram registradas 121,6 mil atas notariais no Brasil. A marca representa um crescimento médio anual de 12% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos brasileiros em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.
Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas apenas 25.692 atas notariais em todo o país. Já em 2020, foram 90.614 documentos emitidos, chegando a 104.902 em 2021 e 113.254 em 2022.
Entre os Estados brasileiros, São Paulo lidera a busca deste tipo de ato com mais de 20 mil atas realizadas em 2023, seguido por Minas Gerais (16 mil), Paraná (14,6 mil) e Rio Grande do Sul (12,5 mil).
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “no cenário atual onde crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados e imersos no mundo virtual, o cyberbullying se tornou uma preocupação real para todas as famílias”.
“A Ata Notarial torna-se então uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, constituindo-se como prova de fatos a serem levados a juízo, uma vez que seu conteúdo é redigido e verificado por um agente imparcial, detentor de fé pública em um documento de amplo valor jurídico.”
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um cartório de notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens e também quando da publicação de “fake news”, é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
Menor inimputável
Quando o crime é cometido por pessoa menor de idade – não raro nos crimes de bullying e cyberbullying -, o ato é considerado ato infracional equiparado a crime.
Como menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, vale como forma de “punição” as medidas previstas no ECA, e não o Código Penal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
20 de março de 2024
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
Anoreg RS
Reunião mensal de março da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes trata das pautas atuais da classe notarial e registral
20 de março de 2024
O encontro foi conduzido pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, nesta quarta-feira (20/3).
Anoreg RS
Comissão Mista OAB/RS-Anoreg/RS: a união da classe extrajudicial com a advocacia
20 de março de 2024
Advogada e coordenadora da Comissão Mista, Rita Geremia Pavoni, fala sobre o trabalho realizado pela comissão e os...
Anoreg RS
Prêmio do CNJ que valoriza qualidade em serviços levará em conta porte do tribunal
19 de março de 2024
Prêmio do CNJ que valoriza qualidade em serviços levará em conta porte do tribunal
Anoreg RS
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
19 de março de 2024
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais