NOTÍCIAS
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
18 DE JANEIRO DE 2024
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi finalmente reconhecido como crime no Código Penal Brasileiro. Com a introdução do Art. 146-A pela lei 14.811/24, o Brasil marca um passo importante na proteção de indivíduos contra esse abuso persistente e degradante.
O artigo define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente”. Essa definição abrange uma ampla gama de comportamentos nocivos, incluindo atos de intimidação, humilhação, discriminação e violência, seja ela verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
O que é intimidar? Segundo o dicionário de protuguês significa, Causar pavor; fazer com que alguém sinta receio; sentir-se temeroso; amedrontar-se.
Então, de acordo com a redação legal, quando uma pessoa se amedronta, em razão de uma violência física ou psicológica, realizada em grupo ou individualmente, pode existir o crime de bullying. A violência pode ocorrer das duas formas, tanto de forma evidente, física, ou psicologicamente. Inclusive, a lei abrange os atos verbais, morais, sexuais, não importando a forma, pois se o fato se desenrolar no meio virtual, também se verifica o bullying.
A nova legislação é um reconhecimento da gravidade do bullying e de seus impactos duradouros na saúde mental e física das vítimas. Este ato normativo fornece uma base legal para ações punitivas contra os agressores, estabelecendo uma penalidade de multa, caso a conduta não configure um crime mais grave.
Existe uma limitação de idade para sofrer o bullying. Não, qualquer pessoa em qualquer lugar pode ser vítima.
Como se faz para denunciar? A vítima deve procurar a Autoridade Policial competente da região, a Delegacia e confeccionar o Boletim de Ocorrência. Como a situação esteja em andamento, pode acionar a Polícia Militar que fará os trâmites.
Importante sempre estar com as provas do fato, por exemplo, prints, testemunhas que presenciaram. A documentação é essencial para demonstrar o crime.
É crucial entender que o bullying vai além de meras brincadeiras ou conflitos passageiros. Trata-se de um comportamento persistente que busca diminuir, isolar e causar sofrimento a outrem. A nova lei representa um passo vital na luta contra essa prática, incentivando vítimas e testemunhas a denunciarem esses atos e garantindo que os perpetradores sejam responsabilizados.
Com a implementação deste artigo, espera-se uma maior conscientização sobre as consequências do bullying e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todos. A legislação por si só não erradicará o bullying, mas é um instrumento poderoso na educação e na prevenção, lembrando a todos que tais comportamentos não são aceitáveis em nossa sociedade. As escolas, locais de trabalho e plataformas online devem tomar medidas proativas para criar espaços seguros e inclusivos. A conscientização e a educação continuam sendo fundamentais para prevenir e combater o bullying. Com a nova lei, o Brasil dá um passo significativo nessa direção, assegurando um futuro mais seguro e respeitoso para as próximas gerações.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Como um trisal teve a união estável reconhecida na Justiça e registrou filho com 2 mães e 1 pai
29 de novembro de 2023
Um homem e duas mulheres, que vivem juntos como um trisal, conseguiram na Justiça do Rio Grande do Sul o...
Anoreg RS
Artigo – Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio – Richard Franklin Mello d’Avila
29 de novembro de 2023
O entendimento foi firmado pelo TJ/SP, que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de...
Anoreg RS
Artigo – Importância do planejamento sucessório diante da reforma tributária – Por Raul Bergesch
29 de novembro de 2023
O planejamento patrimonial visa, primordialmente, a boa gestão e organização do patrimônio de uma pessoa,...
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses – Entendimentos sobre dupla paternidade e desconstituição de registro civil
29 de novembro de 2023
Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre dupla paternidade e desconstituição de registro civil The post...
Anoreg RS
Artigo – Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? – Por Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira
29 de novembro de 2023
Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias...