NOTÍCIAS
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Introdução
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.236), em que se discutia: (i) a constitucionalidade da regra prevista no art. 1.641, II, do Código Civil (CC), de acordo com a qual, nos casamentos com pessoa maior de 70 anos, é obrigatória a separação de bens; e (ii) se essa norma também deve ser aplicada às uniões estáveis; foi julgado em 01/02/2024 e o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, com assentamento da seguinte tese:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assim, o STF definiu que o regime de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é obrigatório. Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no CC desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas e consideraram que, caso a pessoa com mais de 70 anos queira se casar ou fazer união estável em outro regime, pode manifestar esse desejo por escritura pública lavrada por tabelião de notas.
Referido precedente já pode ser aplicado pelo Tabelião de Notas?
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Seis novos conselheiros tomarão posse no CNJ no próximo dia 20
07 de fevereiro de 2024
Seis novos conselheiros tomarão posse no CNJ no próximo dia 20
IRIRGS
Clipping – Valor Investe – Menos de 50% dos executivos globais estão otimistas com o mercado imobiliário
07 de fevereiro de 2024
Pesquisa realizada com 148 executivos e empresários do mercado imobiliário mundial mostra que o otimismo com o...
Anoreg RS
Artigo – Sistemas de aquisição e de registro da propriedade imóvel e seu desenvolvimento no Brasil e na Argentina
06 de fevereiro de 2024
Artigo - Sistemas de aquisição e de registro da propriedade imóvel e seu desenvolvimento no Brasil e na Argentina
Anoreg RS
Cerimônia de transmissão de cargo de Corregedor-Geral da Justiça do RS tem presença do vice-presidente da Anoreg/RS
06 de fevereiro de 2024
Anoreg RS
Cerimônia de transmissão de cargo de Corregedor-Geral da Justiça do RS tem presença do vice-presidente da Anoreg/RS
06 de fevereiro de 2024
Na oportunidade, também foi realizado o ato de assunção dos novos juízes-corregedores Max Akira Senda de Brito,...