NOTÍCIAS
Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Dado faz parte de levantamento do Observatório do Código Florestal
O Brasil tem mais de 51 milhões de hectares de área com sobreposições de imóveis rurais com terras indígenas e quilombolas, Unidades de Conservação, florestas públicas e assentamentos. O dado foi divulgado nesta quarta-feira (21), pelo Observatório do Código Florestal, que congrega mais de 40 entidades e tem, entre seus fundadores, o Instituto Socioambiental e The Nature Conservancy.
O observatório utilizou a nova versão do Termômetro do Código Florestal para realizar os cálculos e obter os dados. A ferramenta foi desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), em parceria com outras instituições.
Somente em relação às florestas públicas não destinadas, o perímetro em que se identificam sobreposições de propriedades rurais já passa dos 15 milhões de hectares. O estado com maior concentração, nesse caso, é o Amazonas, que possui uma área de mais de 13 milhões de hectares.
As sobreposições que envolvem territórios tradicionais equivalem a 12% do total verificado (4,8 milhões de hectares). As comunidades quilombolas 993 mil hectares, correspondentes a 2,5%.
Quando se procura saber qual o tamanho da área de reserva legal, ou seja, de vegetação que o dono de uma propriedade rural deve preservar, segundo a Lei 12.651/2012, do Código Florestal, o que o termômetro aponta é que uma parcela de 78% está concentrada em somente dois biomas: Amazônia (48%) e Cerrado (30%). O perímetro, nesse caso, é de 87 milhões de hectares.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Como diferenciar a união estável de um namoro (longo, qualificado) ou de um noivado?
15 de janeiro de 2024
A fronteira entre a união estável, um namoro longo qualificado e um noivado nem sempre é nítida, e as nuances...
Anoreg RS
Artigo – A segurança jurídica e o fisco na aquisição de imóvel rural
15 de janeiro de 2024
O Direito Tributário explora princípios como a segurança jurídica, crucial para adquirentes de imóveis rurais....
Anoreg RS
Artigo – Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”) – Por Alexandre Junqueira Gomide
15 de janeiro de 2024
Artigo - Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 ("novo Marco...
IRIRGS
Clipping – G1 – Período de chuvas e vendavais exige cuidados com construções; veja dicas
15 de janeiro de 2024
ventos climáticos extremos, como ventos que ultrapassam os 100 quilômetros por hora, chuvas fortes e...
Anoreg RS
Agência Câmara de Notícias – Comissão aprova flexibilização de exigência de certidão negativa para empresa em operação com imóveis
12 de janeiro de 2024
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de...