NOTÍCIAS
Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras
05 DE JULHO DE 2024
A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O objetivo é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a correta identificação e a localização do executado.
O novo prazo faz parte do Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta-feira (4/7), que regulamenta o artigo 4º da Resolução CNJ n. 547/2024.
De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.
O provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.
O documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI – pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.
A norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos a cada dez anos.
O Provimento n. 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Fazer o bem aquece: Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem campanha para arrecadação de agasalhos e cobertores
02 de julho de 2024
Iniciativa faz parte do projeto “Cartório Cidadão Solidário” e conta com o apoio dos cartórios...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa de reunião com a Mr Pay para alinhamento do convênio firmado
02 de julho de 2024
Parceria visa facilitar o pagamento de emolumentos e despesas Na manhã desta terça-feira (02/07), o presidente da...
Anoreg RS
Parlamentares defendem mudanças para implantação do cadastro rural
01 de julho de 2024
A Comissão Mista de Mudanças Climáticas discutiu as dificuldades e os desafios na implementação do Código...
Anoreg RS
Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil
01 de julho de 2024
Para fazer a alteração é preciso apresentar documentos pessoais
Anoreg RS
TRT-3 autoriza identificação de casamento e regime de bens de devedor
01 de julho de 2024
Caso sobre ação de execução, na qual diversas tentativas de localizar bens dos executados já foram realizadas.