NOTÍCIAS
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
05 DE MARçO DE 2024
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 05/2024-CGJ renumera parágrafo do artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
18 de janeiro de 2024
PROVIMENTO Nº 05/2024-CGJ Processo n.º 8.2023.0010/002662-0 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 –...
Anoreg RS
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
18 de janeiro de 2024
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003194-2 ÁREA NOTARIAL Agenda 2030 – ONS 16.6 –...
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Banco do Brasil tem maior liberação para crédito rural da história
17 de janeiro de 2024
Se para o setor produtivo 2023 foi um ano de margens apertadas, para o Banco do Brasil (BBAS3), o...
Anoreg RS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
17 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
Anoreg RS
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre
17 de janeiro de 2024
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre