NOTÍCIAS
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
05 DE MARçO DE 2024
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O Supremo Tribunal Federal e alienação fiduciária de imóveis
23 de novembro de 2023
A importância da temática voltou ao debate do mundo jurídico no decorrer dos últimos dias.
Anoreg RS
Especialistas apresentam propostas de atualizações no Código Civil em audiência pública em Porto Alegre
23 de novembro de 2023
O Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, do TJRS, foi palco de debates, na tarde desta segunda-feira (20/11), sobre...
Anoreg RS
Artigo – A desnecessária exposição pública da informação quanto ao sexo nos documentos de identificação pessoal – Por Leandro Reinaldo da Cunha e Christiano Cassettari
23 de novembro de 2023
Existem muitas situações práticas pelas quais passamos em nosso cotidiano que acabam se tornando normais e não...
Anoreg RS
Estadão – Como funciona a doação de imóvel em vida?
23 de novembro de 2023
Processo envolve pagamento de taxas em cartórios e burocracias legais
Anoreg RS
Reconhecimento da prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial da dívida
22 de novembro de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o reconhecimento da...