NOTÍCIAS
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Sancionado em outubro, marco legal flexibiliza condições de garantias. Entenda a inovação.
A ampliação das formas do uso dos bens dados como garantia em empréstimos, como hipotecas ou alienações fiduciárias, é uma das realidades após a sanção do novo marco legal das garantias.
A lei 14.711/23, sancionada no fim de outubro, implementou uma série de alterações com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no país a partir do uso de garantias para obtenção de crédito.
Uma das alterações previstas envolve cartórios: é a possibilidade de administração da escrow account junto ao Tabelionato de Notas.
Marco legal das garantias prevê a possibilidade de escrow account. (Imagem: Freepik/Arte Migalhas)
Escrow account é uma modalidade específica de conta de garantia que serve de caução para ambas as partes de uma negociação financeira de alto risco, para que o comprador possa depositar determinado valor sem correr o risco de perder esse dinheiro, caso o vendedor desista, de última hora do negócio.
A gestão desta conta é feita por uma terceira parte, neutra às negociações, que atua como intermediário durante todo o processo – no caso, o tabelião de notas.
O tabelião atua como intermediário na certificação do implemento ou da frustração de condições referentes a determinado negócio e como responsável pela administração dos recursos provenientes da excussão da garantia, repassa, ou não, os valores depositados na conta vinculada.
A ideia é que a atribuição desta atividade aos tabeliães de notas reduza os custos de transação relacionados à escrow account, com menores taxas de custódia em relação ao que é cobrado pelos bancos.
Dívidas
Os advogados Fernanda Aguiar e Olivar Vitale explicaram como o escrow account pode ser usado, na prática. Segundo os advogados, ao alterar a lei dos tabeliães de notas (lei 8.935/94), o novo marco permite que o tabelião de notas seja um depositário de parte do valor da venda do imóvel.
Eles citam um exemplo: em um caso em que o vendedor tem dívidas, e pretende vender um imóvel para usar parte do valor para quitá-las, é possível que o valor do bem seja depositado completamente nesta conta, e o próprio cartório faz o repasse: tanto da fatia que sobra ao vendedor, quanto da fatia que será destinada ao pagamento da dívida.
Os especialistas observam que este ponto ainda deverá ser regulamentado, e que é provável o surgimento de convênios entre tabeliães e os maiores bancos do país, a fim de facilitar este intermédio. “Neste caso, o tabelião vai ser um administrador do dinheiro para pagar dívidas do vendedor.”
Mais informações
O escrow account é um dos temas que deve ser abordado em evento realizado pelo Migalhas no dia 5 de março. Com o tema “Direito Imobiliário: O novo Marco Legal das Garantias”, o seminário tem como coordenadores os advogados André Abelha e Alexandre Gomide, e deve abordar questões como alienação fiduciária e hipoteca e novas atribuições notariais.
Não perca tempo: inscreva-se!
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Governo envia ao Congresso Projeto de lei que aprimora lei de falência
16 de janeiro de 2024
Governo envia ao Congresso Projeto de lei que aprimora lei de falência
Anoreg RS
Três milhões de brasileiros já têm a nova carteira de identidade nacional; veja como emitir
16 de janeiro de 2024
Nova versão do documento já é emitida em 23 estados e no Distrito Federal
Anoreg RS
Projeto Justiça Itinerante será lançado semana que vem em Porto Alegre
16 de janeiro de 2024
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de...
Anoreg RS
Credor pode executar dívida não contestada, decide STJ
16 de janeiro de 2024
Credor pode executar dívida não contestada, decide STJ
Anoreg RS
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
16 de janeiro de 2024
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março