NOTÍCIAS
G1/RS – Golpe do falso cartório: criminosos fraudam boletos para cobrança de dívidas no RS; saiba como se proteger
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas ao enviar boletos falsos cobrando o pagamento de dívidas. Economista dá dicas de como evitar cair no golpe.
Criminosos têm aplicado golpes em empresas e pessoas físicas do Rio Grande do Sul ao fraudar a emissão de intimações de Cartório de Protestos e enviar boletos falsos cobrando o pagamento de dívidas.
Ao aplicar o golpe, os estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas, muitas vezes, obtidos por meio de vazamento de informações.
Para tornar o procedimento credível, golpistas têm timbrado os boletos com um brasão falso, simulando autenticidade do documento. Algumas empresas e pessoas que possuem dívidas acabam acreditando da intimação e realizando depósito aos criminosos.
Ao aplicar o golpe, os estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas, muitas vezes, obtidos por meio de vazamento de informações.
Para tornar o procedimento credível, golpistas têm timbrado os boletos com um brasão falso, simulando autenticidade do documento. Algumas empresas e pessoas que possuem dívidas acabam acreditando da intimação e realizando depósito aos criminosos.
“Me deu o CNPJ, PIX para passar a ele e eu fiz isso. Ele agradeceu o pagamento quando recebeu. Vinha no nome do cartório e, como eu disse, como procedia, mas como eu não havia recebido aviso de cartório, eu mandei”, relata.
No entanto, foi somente um mês depois de ter feito o depósito, a partir da cobrança oficial feita pelo cartório, que Jorgina descobriu que havia sido alvo do estelionato.
“Eu fiquei muito brava. O dinheiro é da empresa, mas quem fez o pagamento fui eu. Aí eu comuniquei o dono da empresa, fomos para cima do cartório e o cartório disse que eu tinha caído em um golpe”, conta.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
28 de fevereiro de 2024
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
Anoreg RS
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma do CC – Por Flávio Tartuce
28 de fevereiro de 2024
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma...
Anoreg RS
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
28 de fevereiro de 2024
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
Anoreg RS
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
28 de fevereiro de 2024
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
Anoreg RS
Provimento nº 15/2024 – Altera artigo da CNNR tornando obrigatório o horário ininterrupto de atendimento ao público das serventias extrajudiciais nos municípios com mais de cem mil habitantes
28 de fevereiro de 2024
Provimento nº 15/2024 - Altera artigo da CNNR tornando obrigatório o horário ininterrupto de atendimento ao...