NOTÍCIAS
Migalhas – Reforma tributária pode dobrar a alíquota do imposto sobre transmissão de bens e doações
12 DE JANEIRO DE 2024
A Reforma Tributária aprovada em dezembro altera o ITCMD, impactando a sucessão no Brasil. O imposto estadual terá agora incidência progressiva, com alíquotas limitadas a 8%, vinculadas ao patrimônio transmitido.
O texto da Reforma Tributária, aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 15 de dezembro, altera a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, o que deve impactar a dinâmica sucessória no Brasil.
Tributo de competência estadual incidente sobre a transmissão de bens ou direitos ocasionados pela doação voluntária ou pelo falecimento de um indivíduo, o ITCMD tem alíquotas limitadas à 8% desde 1992, conforme a Resolução 9 do Senado Federal.
Com a aprovação, o ITCMD passa a ter incidência progressiva em todo o Brasil, ou seja, quanto maior o patrimônio, mais alta a alíquota, ainda limitada ao percentual de 8%.
Alguns estados já preveem que essa progressividade pode alcançar o teto do percentual em alguns casos, como Rio de Janeiro e Santa Catarina. Porém, a maioria deles não adota esse preceito e não atinge a alíquota máxima. Isto agora será modificado, pois a reforma adota a progressividade para todo o País. Em São Paulo, onde a alíquota de ITCMD é de 4% para todos, espera-se que a transmissão de patrimônios vultosos alcance a alíquota de 8%.
Para além disso, a Reforma Tributária também cria a possibilidade de tributar valores de heranças e doações recebidos no exterior, alterando completamente o cenário atual de não incidência de ITCMD sobre estes fatos.
Não resta dúvida de que a Reforma Tributária altera a dinâmica sucessória da população, tornando-a mais onerosa para pessoas que possuem patrimônios significativos.
Em face de tais desafios, uma alternativa para melhorar a situação financeira no momento da herança é o Planejamento Sucessório, que visa organizar e distribuir os bens, conforme a vontade do titular, reduzindo conflitos. Por meio deste Planejamento, por exemplo, é possível fracionar o pagamento de ITCMD para que o tributo, em vez de incidir sobre a totalidade do patrimônio em um único momento, seja cobrado a partir de cada transmissão de bens realizada no tempo de preferência do sucedido.
Por isso, a criação de estratégias que planejem um futuro harmônico para bens de seu titular e uma economia ao longo dos trâmites sucessórios, torna-se essencial nesse contexto.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Terras indígenas: CDH debate marco temporal
29 de junho de 2023
Registro dos protestos contra o Marco Temporal, em agosto de 2021, com Congresso Nacional ao fundo; a CDH vai ouvir...
Anoreg RS
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
29 de junho de 2023
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal...
Anoreg RS
Regulamentada a Lei Complementar que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária
29 de junho de 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma...
Anoreg RS
Participe da campanha Cartórios no combate à fome
28 de junho de 2023
O Colégio Registral do RS convoca seus associados a participarem do Movimento Rio Grande Contra a Fome através da...
Anoreg RS
Morador de Porto Alegre decide deixar parte dos bens para Neymar
28 de junho de 2023
Documento foi registrado no 9º Tabelionato de Notas da Capital