NOTÍCIAS
Personagens Gaúchos: a representatividade de Pérsio Brinckmann Filho no RTDPJ
28 DE MARçO DE 2024
Neste ano, no dia 30 de dezembro, o registrador estaria completando seus 80 anos
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), através do projeto “Personagens Gaúchos”, destaca neste mês a trajetória de mais um grande nome da atividade extrajudicial, em especial do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas: Pérsio Brinckmann Filho. Neste ano, no dia 30 de dezembro, o registrador estaria completando seus 80 anos.
Nascido às10h10min do ano de 1944, no Hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência, em Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, o filho de Persio Brinckmann e Maria de Lourdes Brinckmann, e neto de Augusto Brinckmann, Aracy Ribeiro Brinckmann, Regis Fernando Legori e Aladia de Azevedo Legori, tem seu registro de nascimento localizado no Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª Zona de Porto Alegre, no livro A-79, fls. 146.
Nas averbações do registro, mais anotações importantes de sua vida: Pérsio Brinckmann Filho casou-se em 14 de outubro de 1972, com Robertina Gribov, estando o respectivo termo lavrado no livro B-78, fls. 256, no Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Zona de Porto Alegre. Sua esposa faleceu em 26 de dezembro de 2005, com o termo lavrado no livro C-436, fls. 83, no Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª Zona de Porto Alegre.
Titular do 1º Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre desde 1967, Pérsio Brinckmann Filho foi um grande representante do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Em 2023, durante a comemoração dos 35 anos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), foi concedida a “Menção Honrosa Pérsio Brinckmann Filho”, criada por ato da presidência do Instituto como forma de enaltecer o trabalho daqueles que contribuem para a valorização da especialidade de RTDPJ.
Em sua trajetória, destacam-se grandes e valorosas realizações em prol da atividade extrajudicial. O registrador gaúcho foi fundador do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul (IRTDPJ/RS), do Sindicato dos Substitutos, Escreventes, Datilógrafos e Atendentes dos Registros Civis das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Especial e Ofícios Distritais do município de Porto Alegre e do Sindicato Nacional dos Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (SINTDPJ). Ainda, Pérsio Brinckmann Filho também atuou no IRTDPJBrasil como 1º secretário na gestão de 2015/2018 e como conselheiro fiscal na gestão 2013/2015.
Pérsio Brinckmann Filho faleceu em 17 de maio de 2021, em Porto Alegre, por complicações causadas pela covid-19. A certidão de óbito foi lavrada no livro C-281, fls. 200, no Registro Civil das Pessoas Naturais da 3ª Zona de Porto Alegre. O velório ocorreu no Crematório Metropolitano, na capital gaúcha.
Quer participar?
Os cartórios interessados em participar do projeto podem compartilhar sugestões de nomes de personalidades gaúchas marcantes que estão registradas em suas serventias, enviando um e-mail para imprensa@anoregrs.org.br. Com as informações iniciais, a equipe de Comunicação da Anoreg/RS retornará o contato para dar continuidade à produção da reportagem.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
26 de março de 2024
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e...
Anoreg RS
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
26 de março de 2024
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
Anoreg RS
Como validar um casamento feito no exterior
26 de março de 2024
Como validar um casamento feito no exterior
Anoreg RS
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
26 de março de 2024
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
26 de março de 2024
Artigo - Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro