NOTÍCIAS
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
06 DE SETEMBRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e de registro. A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.
O Exame consiste em uma prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
A prova é apenas eliminatória, não classificatória, como já é a regra da etapa objetiva nos concursos para cartórios. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos, igual às regras aplicáveis ao Enam.
Também se prevê a possibilidade de substituir a prova objetiva seletiva dos concursos de cartórios pelo Exame Nacional dos Cartórios, em moldes semelhantes aos aplicáveis ao Enam.
Os tribunais devem prever tal possibilidade no edital de abertura. O Exame será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado ao menos duas vezes por ano, em atendimento ao prazo de seis meses previsto no art. 236, § 3º, da Constituição e no art. 2º da própria Resolução CNJ nº 81/2009. A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 4 anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução. Fica vedada a publicação de novos editais até que a Corregedoria Nacional de Justiça regulamente o Exame.
Fonte: Jurisprudencia do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Decreto institui o Programa de Democratização de Imóveis da União
27 de fevereiro de 2024
Decreto institui o Programa de Democratização de Imóveis da União
IRIRGS
Clipping – Jornal de Brasília – Mercado imobiliário nacional tem queda de lançamentos e vendas em 2023, revela CBIC
26 de fevereiro de 2024
O mercado imobiliário nacional teve queda nos lançamentos e nas vendas em 2023, de acordo com pesquisa...
Anoreg RS
Terceiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha explora perspectivas comparadas sobre o notariado
26 de fevereiro de 2024
Terceiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha explora perspectivas comparadas sobre o notariado
Anoreg RS
Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas
26 de fevereiro de 2024
Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas
Anoreg RS
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
26 de fevereiro de 2024
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo