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Projeto criando serventias extrajudiciais em 34 municípios é sancionado pelo Governador
13 DE AGOSTO DE 2024
Foi publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado a Lei 16.166/2024, que sanciona o Projeto de Lei 316/23, de autoria do Poder Judiciário, que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios do Rio Grande do Sul. A matéria, aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 16 de julho, abrange os serviços notariais e registrais nos municípios de Água Santa, Sério, Viadutos, Riozinho, Capivari do Sul, Sapucaia do Sul, Alpestre, Guarani das Missões, Capão do Leão, Caçapava do Sul, Vale Real, Crissiumal, Chiapetta, Flores da Cunha, Tucunduva, Arvorezinha, Maximiliano de Almeida, Ibirubá, Pontão, Alecrim, Guaporé, Ilópolis, Barros Cassal, Arroio do Sal, Planalto, Paverama, São Francisco de Assis, Canguçu, São José do Ouro, Cerro Branco, Charrua, Morro Reuter, Feliz e Novo Cabrais.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, destacou que a medida, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Governador do Estado, Eduardo Leite, não só reforça a segurança jurídica nos municípios, beneficiando a sociedade, como também demonstra o alto nível das relações institucionais existentes no Rio Grande do Sul.
Fonte: TJRS
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