NOTÍCIAS
Projeto de lei de Luciana Genro propõe inclusão de nome social em certidões de óbito
27 DE FEVEREIRO DE 2024
A deputada Luciana Genro (PSOL) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul com o objetivo de assegurar às pessoas transexuais, travestis e não-binárias o reconhecimento do nome social na certidão de óbito e nos demais documentos a ela relacionados, independentemente de registro civil.
A proposta leva em conta que muitas pessoas transexuais, por diversos motivos, não realizam a retificação de nome nos seus documentos, mesmo que se identifiquem com um nome diferente do atribuído ao nascer. Atualmente, a nova carteira de identidade também apresenta a opção de incluir o nome social, porém ainda há vários empecilhos para a realização desse processo.
“Levando em consideração a lacuna na legislação e a importância de garantir o respeito à identidade de gênero, é fundamental estabelecer leis que assegurem esse direito”, pontuou Luciana Genro. A construção desse projeto utiliza como base a Lei n.º 6.804/2021, do Distrito Federal, oriunda do Projeto de Lei nº 975/2020, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL).
Em 2019, a deputada também propôs um projeto que tinha o objetivo de garantir a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência e nos Termos Circunstanciados emitidos por autoridades policiais do Estado do Rio Grande do Sul, que segue em tramitação na Assembleia Legislativa.
Luciana Genro tem sido uma aliada da luta das pessoas trans, travestis e não-binárias ao longo dos anos. Recentemente a parlamentar elaborou um projeto de lei para garantir ações afirmativas para pessoas transexuais na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), que tem como objetivo promover inclusão e fornecer maiores oportunidades para uma população constantemente deixada à margem pela sociedade.
Além disso, ela também é autora do projeto que visa assegurar às pessoas transexuais, travestis e não-binárias a reserva de vagas oferecidas nos concursos públicos estaduais.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural
27 de novembro de 2023
A Lei 6.739/1979, ao permitir o cancelamento do registro de imóvel rural de modo unilateral pelo corregedor-geral...
IRIRGS
Eleições do IRIRGS: Chapa “Ampliando o Diálogo” é eleita para Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo no biênio 2024/2025
27 de novembro de 2023
No dia 24 de novembro, a chapa “Ampliando o Diálogo” foi eleita para assumir a Diretoria Executiva e o Conselho...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
24 de novembro de 2023
A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em...
Anoreg RS
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
23 de novembro de 2023
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será...
Anoreg RS
Artigo – Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada
23 de novembro de 2023
Os efeitos do divórcio ou do rompimento de união estável de um dos sócios de sociedade limitada é tema...