NOTÍCIAS
Projeto regulamenta guarda de animal de estimação após fim de casamento ou união estável
07 DE MAIO DE 2024
Proposta precisa passar pela análise de duas comissões temáticas na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 941/24 estabelece que casais separados deverão compartilhar a guarda e as despesas de seus animais de estimação de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Pelo texto, com o fim de casamento ou união estável, o tempo de cada um com o animal será distribuído levando-se em conta o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo para cuidado e condições de trato e sustento que cada uma das partes apresenta.
As despesas ordinárias com alimentação e higiene ficarão com quem estiver com o animal, devendo as demais, como gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serem divididas igualmente entre as partes.
Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) justifica a medida afirmando que questões envolvendo animais de estimação em casos separação vêm ganhando espaço nos julgamentos do Poder Judiciário. Ela cita um caso concreto julgado em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O STJ manteve decisão oriunda do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estabeleceu um regime de visitação para o animal de estimação por meio da aplicação analógica das regras de guarda de crianças e adolescentes, entendendo que a relação afetiva entre seres humanos e animais de estimação não foi regulada pelo Código Civil”, diz a autora.
Por fim, o projeto determina que o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada levará a perda definitiva, sem direito à indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação. Em caso de maus-tratos contra o animal, o agressor também perderá os referidos direitos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal.
Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro
11 de julho de 2024
Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.
Anoreg RS
Artigo – Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
11 de julho de 2024
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de propriedade em condomínio positivada pela lei 13.777/18. O...
Anoreg RS
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
11 de julho de 2024
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em...
Anoreg RS
Portaria COCAD nº 65 dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC
11 de julho de 2024
Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF por meio do...
Anoreg RS
10 de julho de 2024
Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara