NOTÍCIAS
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
29 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 06/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002057-6.
ÁREA NOTARIAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TN: Altera o artigo 876 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços de Notariais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade notarial e registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 876 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 876 – Nas procurações em causa própria em que houver outorga de poderes para compra e venda de imóveis, deverão constar os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
19 de fevereiro de 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
IRIRGS
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário em 2024: taxa de juros baixa e inflação sob controle são pontos favoráveis para especialista
19 de fevereiro de 2024
Hoje, a análise sobre como o mercado imobiliário vai se comportar este ano é de Alex Veiga, CEO do Grupo...
Anoreg RS
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
19 de fevereiro de 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
Anoreg RS
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
19 de fevereiro de 2024
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Anoreg RS
Artigo – Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? – Por Aleksander Szpunar Netto
19 de fevereiro de 2024
Artigo - Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? - Por Aleksander Szpunar Netto