NOTÍCIAS
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
30 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 09/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002944-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Acrescenta o parágrafo 3º e 4º ao artigo 461 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços de Registros de Imóveis de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade notarial e registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo 3º e 4º ao artigo 461 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
§3º – O requerimento será instruído com manifestação do órgão municipal competente, que poderá também se dar na planta da edificação a ser erguida no imóvel resultante da unificação.
§4º – A manifestação do município não será necessária quando houver lei municipal que a dispense ou quando o ente municipal tiver formalizado seu desinteresse em participar desta espécie de procedimento.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses do STJ traz novos entendimentos sobre registro de imóvel e ação reivindicatória
14 de dezembro de 2023
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 227 de...
Anoreg RS
Provimento nº 45/23 – CGJ/RS estabelece prazo para manutenção dos dados de visualização dos atos praticados pelos Serviços Notariais e Registrais acessados por Qr Code
14 de dezembro de 2023
estabelece prazo para manutenção dos dados de visualização dos atos praticados pelos Serviços Notariais e...
Anoreg RS
Nova diretoria da Anoreg/RS é eleita para o biênio 2024/2025
13 de dezembro de 2023
Anoreg RS
Nova diretoria da Anoreg/RS é eleita para o biênio 2024/2025
13 de dezembro de 2023
O tabelião e registrador Cláudio Nunes Grecco foi eleito para a presidência.
Anoreg RS
STF julga nesta quarta se quem tem mais de 70 anos pode se casar sob regime de comunhão de bens
13 de dezembro de 2023
A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis; o que for decidido vai valer para processos...