NOTÍCIAS
Seu Cartório está emitindo certidões civis gratuitas aos atingidos pelas enchentes? Publique esse importante trabalho prestado nas redes sociais
14 DE MAIO DE 2024
Em meio a catástrofe climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul, o Registro Civil das Pessoas Naturais não mede esforços para devolver a cidadania para a população. Nesse momento delicado, os registradores civis integram a ação emergencial Recomeçar é preciso!, sob coordenação da CGJ-RS, nos abrigos instalados em todo o Estado.
As equipes trabalham no atendimento aos atingidos pelas enchentes para o fornecimento da segunda via das certidões de nascimento e casamento gratuitas, documento indispensável para a obtenção de outros documentos, especialmente da carteira de identidade. e ao acesso a direitos básicos, como educação e saúde. O serviço já vem sendo prestado emergencialmente desde o dia 6 de maio diretamente nos abrigos temporários das cidades.
Desde o início do mutirão de recuperação dos documentos, os esforços conjuntos estão possibilitando beneficiar muitas pessoas. A ação emergencial já fez mais de 2.900 atendimentos em abrigos temporários de Porto Alegre e cidades do interior gaúcho.
Desta forma, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) tem reforçado o pedido para que os Cartórios realizem a emissão de 2ª vias de certidões de nascimento e casamento gratuitas para os desabrigados pelas enchentes, especialmente nas cidades mais próximas aos locais atingidos, e que tiverem a possibilidade de ir até os abrigos, caso tenham sidos montados em sua cidade ou nas proximidades de onde atua.
Também solicitamos que os Cartórios de Registro Civil que estão realizando esse trabalho tão importante e essencial na garantia da cidadania, para que façam a publicação em suas redes sociais e marquem a @anoregrs para ciência e, assim, disseminar ainda mais o excelente trabalho prestado pelos registradores civis, que estendem sua mão a todos os afetados, conforme exemplo abaixo da Registradora Designada em Canoas/RS, Bruna Fabiana dos Santos Bombardelli.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Como fica a divisão dos bens em uma separação?
25 de março de 2024
Artigo - Como fica a divisão dos bens em uma separação?
Anoreg RS
Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024
22 de março de 2024
Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024
Anoreg RS
Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral
22 de março de 2024
Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e...
Anoreg RS
Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres
22 de março de 2024
Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres
Anoreg RS
Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal
22 de março de 2024
Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal