NOTÍCIAS
STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade
19 DE AGOSTO DE 2024
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original.
Credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial não tem prioridade nos pagamentos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, acompanhando entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O ministro, ao votar, reforçou que, quando uma dívida é paga por outra parte (sub-rogação), o novo credor assume os mesmos direitos e garantias do credor original, mas não adquire privilégios adicionais.
Destacou que a sub-rogação não cria relação jurídica, mas transfere ao fiador todos os direitos e garantias que o credor originário possuía.
Dessa forma, mesmo que o pagamento pelo fiador tenha ocorrido após o pedido de recuperação judicial, o crédito permanece atrelado ao contrato original, sendo, portanto, submetido aos efeitos da recuperação.
Para o colegiado, com base na lei de recuperação e falências (lei 11.101/05) e no CC, os credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial devem ser tratados da mesma forma que os demais, não tendo prioridade na fila para receber pagamentos enquanto aguarda execução do plano de recuperação.
Os advogados Rodrigo Badaró e Joel Luís Thomaz Bastos, sócios do Rodrigo Badaró Advocacia e do Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados, respectivamente, argumentaram que, diferentemente de outra situação jurídica chamada novação, onde novas obrigações são criadas, a sub-rogação simplesmente troca o credor original por quem pagou a dívida, sem extinguir a obrigação original.
Segundo eles, operada a sub-rogação, há uma troca do credor originário da dívida, por aquele que fez o pagamento da dívida, entretanto são mantidas todas as características, direitos e garantias do credor original.
Processo: REsp 2.123.959
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
11 de março de 2024
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
Anoreg RS
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
11 de março de 2024
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Anoreg RS
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas maiores de 70 anos
11 de março de 2024
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas...
Anoreg RS
Artigo – Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 1
11 de março de 2024
Artigo - Escrow account - Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário - Parte 1
Anoreg RS
Projeto Justiça Itinerante realizou mais de 130 atendimentos nesta quinta
08 de março de 2024
Projeto Justiça Itinerante realizou mais de 130 atendimentos nesta quinta