NOTÍCIAS
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Não cabe ao comprador de um imóvel alegar boa-fé para se opor ao cancelamento do negócio, nos casos de nulidade por ausência de outorga uxória (autorização concedida de um cônjuge para o outro para compra e venda de um bem), quando ele sabe que o vendedor é casado.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ estabelece novas diretrizes para reforçar a segurança cibernética do Judiciário
08 de dezembro de 2023
CNJ estabelece novas diretrizes para reforçar a segurança cibernética do Judiciário
Anoreg RS
Eleição de presidente da Fundação Enore – RS para o período 2024-2025-2026
07 de dezembro de 2023
A escolha recaiu sobre o tabelião de notas e registrador civil Adriano Damásio, titular do Tabelionato de Notas e...
Anoreg RS
CNJ realizará Fórum Nacional das Corregedorias e consulta pública
07 de dezembro de 2023
CNJ realizará Fórum Nacional das Corregedorias e consulta pública
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS divulgam Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023
06 de dezembro de 2023
Clique aqui e confira a Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023, a respeito do georreferenciamento.
Anoreg RS
CNJ estabelece o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – “Solo Seguro – Favela”
06 de dezembro de 2023
CNJ estabelece o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas -...