NOTÍCIAS
Portaria estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2025
03 DE ABRIL DE 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/04/2025, Edição 63, Seção 1, p. 55), a Portaria SPU/MGI n. 2.495/2025, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelecendo prazos e condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2025. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto normativo, “o valor mínimo de lançamento dos débitos de foro e taxas de ocupação de terrenos da União será de R$ 10,00 (dez reais) para o ano de 2025” e “poderão ser realizados em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2025.”
Além disso, o art. 4º determina que, “a critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 2º poderá ser efetuado em até sete cotas sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 30 de junho de 2025, e as demais nos dias 31 de julho, 29 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro de 2025”.
Fonte: IRIB
The post Portaria estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2025 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Voz para ELLAS estreia com Renata Gil e reforça papel do projeto no combate à violência contra a mulher
19 de março de 2025
Estreou nesta terça-feira (18/03) o primeiro episódio do Voz para ELLAS, um projeto que dá visibilidade às...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2025 com debates importantes para a atividade extrajudicial
19 de março de 2025
Primeira reunião do ano abordou pautas normativas, eventos institucionais e aprimoramento dos serviços...
Anoreg RS
STJ: Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha
19 de março de 2025
Em ação de divórcio, separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras...
Anoreg RS
Artigo – Indisponibilidade de bens – Havia uma pedra no caminho – Parte III
19 de março de 2025
Na primeira parte deste trabalho, detivemo-nos no retraço do desenvolvimento do instituto da indisponibilidade de...
Anoreg RS
Artigo – ELLAS: A força feminina transformando Cartórios e a sociedade
19 de março de 2025
Em um mundo que clama por igualdade, os Cartórios do Brasil, através do projeto ELLAS, assumem um papel de...