NOTÍCIAS
STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores
15 DE JULHO DE 2026
Processo
QO no REsp 1.799.959-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 4/3/2026, DJEN 6/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Destaque
Compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
Informações do Inteiro Teor
A questão em discussão consiste em saber se, à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 777 da repercussão geral, compete à Primeira ou à Segunda Seção e às suas respectivas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE n. 842.846, assentou a Tese n. 777 de repercussão geral, segundo a qual “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e os registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
A partir do precedente, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal têm reafirmado que a responsabilidade civil dos titulares dos serviços extrajudiciais de registro e de notas está inserida no tema da responsabilidade civil do Estado.
O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça preceitua a fixação da competência das Seções e de suas Turmas a partir do exame da relação litigiosa (art. 9º), cabendo à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil do Estado (art. 9º, § 1º, VIII).
Conclui-se, portanto, que, estando a responsabilidade civil dos notários e dos registradores inserida na responsabilidade civil do Estado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em tese fixada em repercussão geral (Tema 777/STF), compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e dos registradores oficiais.
Informações Adicionais
Legislação
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ)
Precedentes Qualificados
The post STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Conheça as categorias de premiação e os requisitos para o PQTA 2026
29 de junho de 2026
O Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil...
Anoreg RS
Juíza reconhece relação parental e valida adoção de pessoa adulta
29 de junho de 2026
A Vara da Família de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu judicialmente a adoção de uma pessoa de 30 anos por uma...
Anoreg RS
O nome antigo que voltou ao topo dos cartórios e virou a escolha mais registrada entre meninas no Brasil
29 de junho de 2026
Um nome antigo pode voltar ao centro das escolhas quando une tradição, sonoridade simples e memória afetiva....
Anoreg RS
Provimento nº 28/2026-CGJ estabelece horário especial de atendimento ao público das Serventias Extrajudiciais do RS nos dias de jogos da Seleção Brasileira
29 de junho de 2026
Estabelece horário especial de atendimento ao público das Serventias Extrajudiciais do RS nos dias de jogos da...
Anoreg RS
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
29 de junho de 2026
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o...