NOTÍCIAS
Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa: cartórios gaúchos promovem a proteção patrimonial e financeira de idosos
15 DE JUNHO DE 2022
No dia 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data que busca informar e conscientizar a população sobre a existência da violência contra a pessoa idosa e da importância de garantir seus direitos. Desde 2020, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) integra a campanha nacional ‘Cartório Protege Idosos’, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
A iniciativa estabelece que cartórios de todo o país monitorem tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos durante a pandemia de covid-19, sendo assim, funcionários das serventias estão atentos aos procedimentos envolvendo antecipação de herança, venda de imóveis, movimentação bancária e de benefícios e qualquer outro caso relacionado a bens e recursos sem autorização do idoso. Ao notarem algum indício de coação do idoso durante procedimento no cartório, os funcionários deverão comunicar a situação à polícia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.
A medida foi adotada a partir da Recomendação 46, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após receber informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre o aumento dos casos de violência nos últimos anos, o CNJ sugeriu a aplicação de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas. Pelo Estatuto do Idoso, é crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.
Nesse mesmo sentido, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) expediu o Provimento nº 007 de 3 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito dos serviços notariais e de registro.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
IEPTB/BR apresenta o PL da desjudicialização da execução civil no CNJ
10 de maio de 2022
Encontro com a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou benefícios da iniciativa que visa desafogar o Poder...
Anoreg RS
Não é cabível extinção da execução pela ausência de juntada das avenças anteriores e subjacentes ao contrato de confissão de dívida destaca Informativo de Jurisprudência
10 de maio de 2022
Cabe destacar, inicialmente, que o instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial,...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
10 de maio de 2022
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
10 de maio de 2022
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...