NOTÍCIAS
Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa: cartórios gaúchos promovem a proteção patrimonial e financeira de idosos
15 DE JUNHO DE 2022
No dia 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data que busca informar e conscientizar a população sobre a existência da violência contra a pessoa idosa e da importância de garantir seus direitos. Desde 2020, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) integra a campanha nacional ‘Cartório Protege Idosos’, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
A iniciativa estabelece que cartórios de todo o país monitorem tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos durante a pandemia de covid-19, sendo assim, funcionários das serventias estão atentos aos procedimentos envolvendo antecipação de herança, venda de imóveis, movimentação bancária e de benefícios e qualquer outro caso relacionado a bens e recursos sem autorização do idoso. Ao notarem algum indício de coação do idoso durante procedimento no cartório, os funcionários deverão comunicar a situação à polícia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.
A medida foi adotada a partir da Recomendação 46, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após receber informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre o aumento dos casos de violência nos últimos anos, o CNJ sugeriu a aplicação de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas. Pelo Estatuto do Idoso, é crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.
Nesse mesmo sentido, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) expediu o Provimento nº 007 de 3 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito dos serviços notariais e de registro.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
10 de maio de 2022
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.
Anoreg RS
Projeto que atribui execução de dívidas a tabeliães divide opiniões
10 de maio de 2022
O Senado promoveu nesta segunda-feira (9) uma sessão de debates temáticos sobre o PL 6.204/2019, projeto de lei...
Anoreg RS
Remuneração de interventor em cartório não se submete ao teto constitucional
10 de maio de 2022
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança para reformar acórdão do...
Anoreg RS
Anoreg/BR lança campanha “Cartório Plural” e destaca a inclusão no serviço extrajudicial
09 de maio de 2022
O seu Cartório é Plural? Acesse o formulário da nova campanha nacional e tenha acesso aos materiais de...