NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – Transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação poderá não ter incidência de IR
10 DE ABRIL DE 2023
Foi apresentado na tarde do dia 04/04/2023, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar n. 1.606/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), que dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda (IR) na transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação. O PL aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Segundo o autor do PL, o objetivo é alterar o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) “para explicitar a não incidência do imposto sobre a renda (IR) na hipótese de herança, legado ou doação, exceto, conforme dispuser a legislação tributária, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.” Se o PL for aprovado como apresentado, a redação do art. 43 do CTN passa a ser acrescida do § 3º, dispondo que, “na hipótese de herança, legado ou doação, não incide o imposto referido neste artigo, exceto, como dispuser a lei, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.”
Sobre a doação de imóveis, Pedro Fernandes aponta, na Justificação apresentada, que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que esta “não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência de IR. Com efeito, a valorização imobiliária dos bens objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário.” Já sobre a transmissão em decorrência da sucessão, o Deputado sustenta que “a legislação tributária em vigor é conflituosa, gerando insegurança jurídica e prejuízos para o contribuinte.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cartórios podem negar o registro de nomes no Brasil? – Por Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga
16 de fevereiro de 2023
Lei 6.015 esclarece que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os...
IRIRGS
Medida Provisória n.º 1.162 determina alterações importantes para o Registro de Imóveis
15 de fevereiro de 2023
Nesta terça-feira (14) foi publicada a Medida Provisória nº 1.162, que retoma o Programa Minha...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS – Entrega de convite à presidente do TJRS
15 de fevereiro de 2023
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: o legado de Carlos Luiz Poisl
14 de fevereiro de 2023
Neste mês de fevereiro, no dia 26, completam-se 97 anos de nascimento do tabelião.
Anoreg RS
Juiz de Paz cancela casamento após noiva dizer ‘não’ de brincadeira
14 de fevereiro de 2023
“Com juiz e policial em serviço não se brinca”. A recomendação dos mais antigos poderia ter livrado um casal...