NOTÍCIAS
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
20 DE MARçO DE 2024
Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.
TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.
Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033
Leia a decisão.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
25 de março de 2024
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
Anoreg RS
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
25 de março de 2024
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
Anoreg RS
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro
25 de março de 2024
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge...
Anoreg RS
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
25 de março de 2024
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
Anoreg RS
Artigo – Como fica a divisão dos bens em uma separação?
25 de março de 2024
Artigo - Como fica a divisão dos bens em uma separação?