NOTÍCIAS
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
20 DE MARçO DE 2024
Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.
TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.
Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033
Leia a decisão.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024
22 de março de 2024
Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024
Anoreg RS
Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral
22 de março de 2024
Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e...
Anoreg RS
Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres
22 de março de 2024
Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres
Anoreg RS
Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal
22 de março de 2024
Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal
Anoreg RS
Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24
22 de março de 2024
Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24