NOTÍCIAS
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento Nº 190 de 25/04/2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a correção de erros materiais no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, além de atender ao que restou decidido nos Processos SEI/CNJ 17476/2024 e 02179/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 122…………………………………….
Parágrafo único. Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.” (NR)
“Art. 320-I…………………………………….
……………………………………………………
- 3º A superveniência de ordem de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a realização do ato de registro.” (NR)
………………………………………………..
Art. 2º Promovam-se as seguintes alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023:
I – renumere-se para “Seção II” a atual “Seção I” que envolve o art. 184;
II – substitua-se o sintagma “considerandose” por “considerando-se” no caput do art. 235;
III – substitua-se o sintagma “respeitadasas” por “respeitadas as” no caput do art. 241;
IV – substitua-se o sintagma “daCentral” por “da Central” no caput do art. 248;
V – substitua-se o sintagma “caputdeste” por “caput deste” no § 1º do art. 256;
VI – substitua-se o sintagma “registradoem” por “registrado em” no § 4º do art. 256;
VII – substitua-se o sintagma “Artigo 320-G” por “Art. 320-G” no art. 320-G;
VIII – substitua-se o sintagma “caput” por “art. 369” no caput do art. 370;
IX – substitua-se o sintagma “no art. 373” por “no art. 369” no caput do art. 373;
X – renumere-se para “TÍTULO IV” o atual “TÍTULO III” que envolve os arts. 389 a 396;
XI – substitua-se o sintagma “A solicitação deverá ser conter” por “A solicitação deverá conter” no § 1º do art. 446;
XII – substitua-se o sintagma “nos termos do § 1.º do art. 389” por “nos termos do § 1º do art. 451” no inciso V do art. 453;
XIII – substitua-se o sintagma “listados no art. 456, V, e no art. 458” por “listados no art. 451, V, e no art. 453” no caput do art. 455;
XIV – substitua-se o sintagma “do § 8º do art. 55” por “§ 8º do art. 57” no caput do art. 515-M;
XV – renumere-se para inciso XVI o atual inciso XVII do § 6º do art. 518;
XVI – substitua-se o sintagma “incisos XI a XVI do § 6º do art. 518” por “incisos X a XV do § 6º do art. 518” no §2º do art. 518-A.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
The post Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais de 17 milhões de apostilamentos já foram realizados por cartórios brasileiros
04 de abril de 2025
Em nove anos de adoção da Convenção da Apostila da Haia — tratado internacional que visa simplificar a...
Anoreg RS
Portaria estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2025
03 de abril de 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/04/2025, Edição 63, Seção 1, p. 55), a Portaria...
Anoreg RS
Cartórios extrajudiciais receberão novos titulares em até 30 dias
03 de abril de 2025
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do RS realizou na tarde desta quarta-feira (2/4), no Palácio da Justiça, em...
Anoreg RS
20 anos do CNJ: políticas do Conselho asseguram direitos a estrangeiros e estrangeiras no Brasil
03 de abril de 2025
Alemã de família com origem na Grécia, Stella Kalaitzidou Bueno, 40 anos, não poderia imaginar que a curtida em...
Anoreg RS
Campanha Imposto Solidário 2025: Transforme seu imposto em ação social
02 de abril de 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes do RS incentivam doações para projetos sociais A Campanha Imposto Solidário,...